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Janara Rodrigues



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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Quatro empresas disputam licitação da Transpetro

Iniciada na última 2ª feira, o certame deverá ser concluído em 30 dias, e os estudos de área para o estaleiro, 90 dias após

Quatro empresas estão concorrendo à licitação promovida pela Transpetro para realização de estudos que poderão apontar, ou não, a possibilidade do litoral cearense, a exceção de Fortaleza, vir a receber um estaleiro de médio porte. A informação foi antecipada ontem, pela assessoria de imprensa da Estatal de transportes marítimos, ao explicar que o processo licitatório iniciado na última segunda-feira é na modalidade de carta-convite, considerada o mais simples de todas os modelos de licitação pública.

Sem revelar os nomes e nem dizer se entre as empresas concorrentes há alguma com sede no Nordeste, a Transpetro justifica que "a escolha neste processo específico deu-se entre empresas cadastradas no Sistema Petrobras, classificadas por avaliação de desempenho e portfólio". Ainda segundo, a Estatal, as empresas convidadas para participarem da licitação foram escolhidas pela Transpetro, amparada no Decreto nº 2.745/1998.

Em conformidade, com a lei Federal nº 8.666, mais conhecida com lei das Licitações, a modalidade de carta-convite é utilizada para compras pequenas - até R$ 80 mil, no caso de materiais e serviços, e até R$ 150 mil, para a execução de obras de engenharia - que atendem, em geral, as necessidades do dia a dia dos governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de capital misto, como no caso da Petrobras. A Estatal porém, adota legislação própria para fins de licitação, já aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Necessidade de edital

Diante da ausência da divulgação ou mesmo da publicação do edital relativo à licitação dos Estudos de área do estaleiro no Portal da empresa, a Estatal esclarece que "o edital, neste modelo de licitação, é enviado às empresas convidadas pela Transpetro".

Entretanto, apesar de reconhecerem que a Petrobras e que, portanto, a sua subsidiária de transportes marítimos são regidos por legislação específica, consultados pelo Jornal, técnicos da Comissão Geral de Licitação do governo do Estado, avaliam que a ausência de publicidade do objeto, das exigências, dos critérios e das condições do processo licitatório impedem que outras empresas se habilitem a participar do certame.

Fonte:Diário do Nordeste (CE)

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